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Reforma Tributária
Introdução
A reforma tributária decorrente da Emenda Constitucional 132/2023, tem como objetivo simplificar e modernizar a forma de recolher os tributos no Brasil.
Alguns dos principais pontos da reforma, são unificação dos tributos, não cumulatividade e transparência.
IVA
O IVA (Imposto sobre Valor Agregado) é o modelo que o Governo utilizará para unificar e substituir os principais tributos sobre a venda de bens e serviços no Brasil. Esse modelo de tributação permite maior transparência e facilidade para tributar.
O IVA incide de forma não cumulativa, a incidência do tributo ocorrerá somente no valor agregado, por exemplo, o produtor paga o IVA sobre o total do preço, pois ele é o primeiro na cadeia, porém o atacadista que revende o produto por um preço um pouco maior paga o tributo somente sobre o valor que adicionou.
No Brasil será implementado o IVA dual, a incidência passará a ser do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
IBS
O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é o imposto que incidirá em âmbito Estadual e Municipal substituindo o ICMS e o ISS. Ou seja, quando houver a implementação total do IBS, os impostos ICMS e ISS serão extintos.
Ou seja, ICMS + ISS = IBS.
CBS
O CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é o imposto que incidirá em âmbito Federal substituindo o PIS e o COFINS. Da mesma forma do IBS, depois de implantado o CBS, os impostos PIS e COFINS serão extintos.
Ou seja, PIS + COFINS = CBS.
IS
O IS (Imposto Seletivo) é o imposto criado para desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
Vale destacar também que o IS não compõe sua própria base de cálculo, mas integra a base de cálculo dos impostos que formam o IVA; com isso, irá compor a base de cálculo do IBS e da CBS.
LINHA DO TEMPO
A partir da aprovação da Emenda Constitucional 132/2023, a implementação terá dois períodos distintos, que são:
1) o primeiro período do cronograma terá a duração de sete anos e será destinado à adaptação dos contribuintes aos novos tributos (2026 a 2033);
2) o segundo período do cronograma será específico para os órgãos federativos, cuja duração será de 50 anos (2027 a 2077).
De acordo com a legislação da Reforma Tributária, haverá um período de teste para o IBS e para a CBS em 2026, nesse ano o imposto terá a alíquota de 0,1%, e a contribuição, de 0,9%.
Segue abaixo uma ilustração resumida da linha do tempo:

Ficamos à disposição para qualquer dúvida ou informação adicional. Entre em contato conosco, será um prazer atendê-lo(a)!
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